Outra condicionante é que os contratados para o Programa de Apoio ao Exercício do Mandato Parlamentar devem possuir instrução de nível superior ou técnico profissionalizante. O valor máximo para os contratos será de até R$10 mil para os contratados que possuírem nível superior e de até R$5 mil para aqueles que possuírem nível técnico-profissionalizante.
Outra novidade que passa a valer a partir deste ano são as melhorias nos procedimentos de transparência que serão adotados pela Assembleia Legislativa. Em 2018, o legislativo estadual foi alvo de reiterado alertas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) por ausência de informações como a lista de servidores lotados em cada gabinete.
Mais controle
Os servidores serão monitorados com ponto eletrônico. O controle de registro de frequência dos servidores de todos os setores da ALPB, efetuado mediante meio eletrônico, com aferição por mecanismo biométrico, será instalado em 180 dias, conforme uma outra resolução homologada por Gervásio Maia. Não estão sujeitos ao ponto eletrônico os procuradores e servidores em exercício exclusivo de atividades cuja natureza inviabilize a sujeição a controle rígido de horário.
Outro detalhe é pagamento dos servidores ficará na dependência do encaminhamento da frequência atestada pelo chefe imediato, que encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos, relatório mensal declarando a frequência do servidor.
Mais transparência
Também através de resolução, o futuro presidente da assembleia terá que criar mecanismos para encaminhar mensalmente ao TCE, bem como disponibilizadas no portal eletrônico da Assembleia Legislativa da Paraíba, folha de pagamento dos servidores efetivos e comissionados, com as respectivas remunerações, e a relação dos contratos do Programa de Apoio ao Exercício do Mandato Parlamentar, com os seus respectivos valores. As providências serão implementadas no prazo de até 120 dias a partir da entrada em vigor desta Resolução. (com Ângelica Nunes)
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