A ação foi protocolada pelo partido MDB e suplentes Maria Neides Leite (SD) e Germano Carneiro da Silva (PP), que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Na peça, alegam que o DEM apresentou, para as eleições proporcionais, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, contendo 10 (dez) candidatos homens e 06 (seis) candidatas mulheres, de modo a atender à cota mínima.
Aduzem que, para preencher o coeficiente mínimo do gênero feminino, o DEM lançou as investigadas Maria das Neves Mangueira e Auricelia Tolentino Leite de Sousa como candidatas ao cargo de vereadora, apresentando a informação de Auricelia como esposa do vereador João Pereira de Sousa - “Duvan”, reeleito em terceiro lugar nas eleições 2020.
No mérito, a defesa aduziu que a aferição do percentual de gênero é feita no momento do registro de candidatura, durante a apreciação do DRAP, firmando ou não a admissão da participação do partido/coligação nas eleições proporcionais. Relatando que a primeira desistiu e passou a apoiar Izabele Mendes de Sousa. No caso, da segunda, alegou que a mesma lançou sua candidatura com o objetivo de substituir seu esposo na Câmara Municipal, uma vez que esse estava passando por tratamento médico e, em razão da pandemia, não poderia participar da campanha eleitoral. E que, durante a campanha, renunciou de forma tácita e passou a apoiar seu esposo, o qual já se encontrava com a saúde restabelecida.
A promotoria deu parecer pela improcedência da ação, agora acatada pela juíza eleitoral. "Isto posto, considerando tudo mais que dos autos constam, ante a ausência de robustez do acervo probatório acostado aos autos, em consonância com o Ministério Público Eleitoral, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente Ação de Investigação Eleitoral", decidiu a juíza.
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