O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, já havia determinado semana dia 22/10/2024 à Assembleia Legislativa refazer a eleição que deu ao deputado estadual Álvaro Porto (PSDB) mais um mandato de dois anos à frente da Casa. O tucano foi reeleito em votação realizada em novembro de 2023 – ou seja, mais de um ano e dois meses antes do início da nova gestão.
Dino atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República, para quem a antecipação do pleito no Legislativo estadual vai contra a legislação em vigor. Para ser reeleito, Porto articulou uma mudança na Constituição pernambucana uma semana antes de convocar a votação.
Até então, o texto dizia que a escolha do presidente da Alepe só poderia ocorrer a partir de dezembro do segundo ano da legislatura em vigor. Os parlamentares, então, aprovaram uma emenda constitucional suprimindo a data para a realização da votação do segundo biênio. Na sequência, mudaram o regimento interno para permitir o pleito antecipado.
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes tomou decisão semelhante em relação à eleição antecipada para o comando da Assembleia Legislativa de Sergipe. Para o magistrado, a antecipação violou os princípios republicano e democrático. Os deputados estaduais realizaram um novo pleito no fim do mês passado.
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