O voto que prevaleceu foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, que divergiu da relatora – ministra Carmén Lúcia – e entendeu que a mudança foi válida. Acompanharam Mendes os ministros Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso. Além da relatora, também votaram pela inconstitucionalidade da mudança os ministros Edson Fachin e Luiz Fux.
O caso envolve uma alteração na Constituição aprovada pelo Congresso Nacional em 1998. A reforma administrativa daquele ano, durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, retirou a obrigação de que a União, estados, Distrito Federal e municípios criem o regime jurídico único e o plano de carreira dos servidores públicos.
Na prática, a mudança permitia a flexibilização das modalidades de vínculo de trabalhadores com a Administração Pública, permitindo a contratação de empregados via CLT, ou seja, sem estabilidade. O regime jurídico único da União prevê a admissão via concurso público e a estabilidade no serviço público para quem atua por pelo menos três anos na atividade (o servidor só perde o cargo após processo administrativo disciplinar ou decisão da Justiça). (com G1)
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