quarta-feira, 6 de novembro de 2024

STF valida mudança constitucional que permite contratação de servidores públicos sem estabilidade e no modelo CLT

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (6), a mudança na Constituição que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos, ou seja, as regras que tratam do modelo de trabalho do funcionalismo. Na prática, a medida permite a contratação de servidores públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, sem a mesma estabilidade de cargo que possuem os servidores do regime jurídico único.

O voto que prevaleceu foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, que divergiu da relatora – ministra Carmén Lúcia – e entendeu que a mudança foi válida. Acompanharam Mendes os ministros Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso. Além da relatora, também votaram pela inconstitucionalidade da mudança os ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

O caso envolve uma alteração na Constituição aprovada pelo Congresso Nacional em 1998. A reforma administrativa daquele ano, durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, retirou a obrigação de que a União, estados, Distrito Federal e municípios criem o regime jurídico único e o plano de carreira dos servidores públicos.

Na prática, a mudança permitia a flexibilização das modalidades de vínculo de trabalhadores com a Administração Pública, permitindo a contratação de empregados via CLT, ou seja, sem estabilidade. O regime jurídico único da União prevê a admissão via concurso público e a estabilidade no serviço público para quem atua por pelo menos três anos na atividade (o servidor só perde o cargo após processo administrativo disciplinar ou decisão da Justiça). (com G1)

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