A ex-prefeita de Nova Olinda Maria Galdino Irmã (Democratas), que disputava a prefeitura novamente pela coligação "De Volta ao Progresso" renunciou ontem (2) a sua candidatura devido ter tido sua postulação indeferida pela Juíza Eleitoral da 66ª Zona, Drª Luciana Rodrigues Lima, que acatou pedido do Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora Drª Geovanna Patrícia de Queiroz Rego, com base na Lei de Inelegibilidade (Lei 64/1990).
A promotora alegou que o deferimento do pedido de registro de candidatura, exige-se que o candidato ao cargo eletivo preencha uma série de requisitos, tendo de perfazer todas as condições de elegibilidade, bem como não incidir em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade. Maria Galdino, mais conhecida como Daguia, teve uma ação de investigação judicial (AIJE - Processo nº 08/2008) julgada procedente pelo Juízo da 66ª Zona Eleitoral em face da mesma, aplicando "a sanção de inelegibilidade aos impugnados Maria Galdino Irmã e João Pinto Ramalho para as eleições que se realizarem nos 3 (três) anos subsequentes à eleição em que se verificou (05/10/2008), fundamento do art. 22 da Lei complementar (LC 64/90)..."
Também se verificou "que a impugnada foi condenada por captação de sufrágio e abuso de poder econômico e político, com a decisão já transitada em julgado, amoldando-se o caso em apreço às causas de inelegibilidade insertas no art. 1º, I, "d" e "j" da Lei Complementar nº 04/90, razão que impõe o desacolhimento de seu registro de candidatura". Com a renúncia de Daguia, até agora, não se sabe se o Democratas irá indicar um substituto. (com catingueiraonline)
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