quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Prefeito de Itaporanga anula contrato de cessão de uso e dá prazo de 120 dias para que o Banco do Brasil desocupe prédio onde funciona agência

Exclusivo - O prefeito do município de Itaporanga, o professor Audiberg Alves (PTB), acatou processo administrativo e decidiu, através de Decisão Administrativa assinada no dia 11 de setembro passado, anular o contrato de cessão de uso de um imóvel situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 62, centro da cidade, celebrado entre o Banco do Brasil e a Prefeitura Municipal, em 2010. O referido prédio é onde funciona a agência local do Banco do Brasil. O prefeito estabeleceu um prazo de 120 dias para que o banco desocupe o prédio, ou seja, até meados de fevereiro do ano vindouro.
O caso é o seguinte: Durante a gestão Kátia Brasileiro [1997-2000] o prédio foi cedido ao Banco do Brasil, em forma de comodado, por um período de 10 (dez anos), para que ali fosse instalada uma agência bancária [existente até os dias atuais]. Antes, funcionava no local a Biblioteca Paulo Correa. Findo o período do comodado, o então prefeito Djaci Brasileiro celebrou, em 25 de agosto de 2010, um novo contrato de cessão, desta vez com a cobrança de um aluguel no valor de R$ 2.000,00 mil/mensal. 
Em sua decisão, o atual prefeito Audiberg Alves alegou, após análise, que o contrato está eivado de vícios insanáveis, o que justificaria sua anulação, além de haver prejuízo ao erário público municipal, devido o valor estar abaixo do mercado. Notificado, o banco requereu a improcedência do processo administrativo, mas o prefeito não acatou e manteve a decisão levando em conta, também, a ausência de processo licitatório. Embora, Berguim externe que a situação poderia ser sanada mediante um novo acerto, "reajustável até mesmo de forma amistosa".
A agência do Banco do Barsil de Itaporanga é uma das maiores de todo o Alto Sertão Paraibano, em se tratando de movimentação financeira e carteira de clientes. A multa para cada dia de descumprimento da decisão foi estabelecida em R$ 500,00. A desocupação deve ser feita independente de eventual recurso administrativo.

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