A escola que descumprir a determinação da nova lei que proíbe venda de refrigerantes em cantinas poderá ser multada com valores entre R$ 20 mil e R$ 40 mil e ter a lanchonete fechada. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (21) pelo Procon, que vai ser responsável pela fiscalização nas instituições. No mesmo dia, o Diário Oficial do Estado traz a publicação da lei nº 10.431 que estabelece a nova regra.
O idealizador da lei é o deputado estadual Caio Roberto (PR) e ele justifica que a bebida tem baixo teor nutricional para as crianças. Para ele, que aboliu os refrigerantes de seu cardápio e é um adepto de academias, essas bebidas "têm apenas intuito comercial e podem causar inchaços, dor de cabeça e até câncer". O deputado frisou que em diversos países já é proibida a venda de refrigerantes.
O deputado observou que a própria sociedade tem que começar a alertar as pessoas e o poder público para a aplicabilidade da lei, denunciando quem estiver infringindo a nova legislação. "Precisamos conscientizar e fazer uma reflexão sobre os efeitos maléficos dessa bebida", disse.
A lei nº 10.431 diz que a instituição que descumprir a determinação, fica sujeita às punições previstas pela legislação sanitária e poderá perder a licença ou o alvará de funcionamento. As escolas têm 120 dias para se adequar à lei, a partir da data de publicação no Diário Oficial.
A Secretaria de Educação do Estado informou que todas as escolas da rede estadual de ensino vão ser orientadas a proibir a venda de refrigerantes. As escolas que não cumprirem a lei vão estar sujeitas às punições previstas na legislação.
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