O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu, na sessão dessa quarta-feira (15), denúncia contra o prefeito do município de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias (MDB). No voto, o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, determinou que o gestor fosse afastado de suas funções e ainda o proibiu sua presença na prefeitura e quaisquer outras repartições públicas municipais. O afastamento foi sem a decretação da prisão.
Com cerca de 15 mil habitantes e com um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média, o município de Taperoá está localizado no interior paraibano, na região polarizada por Campina Grande, e está distante a 216 quilômetros da capital, João Pessoa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), durante o período compreendido entre abril de 2013 a junho de 2015, o prefeito teria desviado recursos públicos em proveito do vereador Severino José de Brito (DEM), também denunciado no processo, mediante o pagamento de gratificação no montante de quase 100% do vencimento básico deste na função de motorista, em flagrante violação à legislação local, uma vez que o Decreto Municipal 006/2009 estabeleceu apenas a possibilidade de instituir gratificação no patamar de 40% para os ocupantes do cargo de agente administrativo.
Em sua defesa, o prefeito Jurandi Gouveia sustentou não ter cometido crime algum, pois a gratificação em questão foi arbitrada em favor de servidor público municipal, egresso no serviço público através de concurso, sendo plenamente legal sua concessão.
O relator do processo entendeu a possível ocorrência de prática criminosa apontada no procedimento investigatório do Ministério Público. “Não sendo o caso de rejeição da denúncia, ou improcedência da acusação, deve ser a peça inicial recebida, pois, qualifica os acusados, descreve corretamente os fatos e, em tese, imputa a prática de conduta criminosa”, destacou.
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