Em sua decisão, fundamentada em 26 páginas, a ministra decidiu não divergir do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explicando que a decisão da corte eleitoral "não diverge da jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal e na própria Corte Superior Eleitoral, a inviabilizar a concessão do pretendido efeito suspensivo ao agravo em recurso extraordinário, cuja tese se mostra contrária".
A ministra ainda sustenta na decisão que "o entendimento adotado na decisão prolatada pelo Tribunal Superior Eleitoral, portanto, não diverge da jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal e na própria Corte Superior Eleitoral, a inviabilizar a concessão do pretendido efeito suspensivo ao agravo em recurso extraordinário, cuja tese se mostra contrária".
Ricardo Coutinho pretendia concorrer ao Senado nas próximas Eleições. Porém, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano de 2020 o tornou inelegível até o dia 5 de outubro de 2022. Por uma questão de dias, Ricardo fica impedido de receber votos, já que as Eleições de 2022 acontecem no dia 2 de outubro.
O PT solicitou, mais cedo nesta sexta-feira (12), o registro da candidatura da chapa majoritária, com Ricardo Coutinho postulando o Senado. O registro de candidatura deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Com a permanência da inelegibilidade de Ricardo Coutinho, a chapa poderá solicitar a substituição da candidatura.
Confira a íntegra da decisão (com ClickPB): Decisão de Rosa Weber mantém inelegibilidade de Ricardo Coutinho
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