Em 8 de junho de 2006, o município de Catingueira celebrou o Convênio nº 278/2006 com o Ministério do Turismo (MT), no valor de R$ 51.500,00, para promover a festa de aniversário da cidade. No entanto, o ex-prefeito contratou diretamente, sem licitação, a empresa Xoxoteando Produções Artísticas. Para o MPF, três procedimentos distintos deviam ter sido deflagrados pelo município: inexigibilidade de licitação, para contratação da atração musical diretamente ao artista ou ao seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; convite, em razão do valor, para a contratação da estrutura do evento; e dispensa de licitação, para contratar a publicidade do evento, desde que inferior a R$ 8 mil.
ACERTO PRÉVIO
De acordo com o MPF, o esquema não se resumiu à contratação direta da mencionada empresa, pois tudo já estava previamente combinado antes mesmo da celebração do Convênio nº 278/2006. Isso porque a proposta inicial, que foi apresentada pelo ex-prefeito ao MT, previa um evento de três dias, com destinação de R$ 35 mil para a parte musical e R$ 16.500,00 para a de publicidade e estrutura do evento.
No entanto, após comunicação do Ministério do Turismo para que a prefeitura especificasse as bandas que se apresentariam no evento, bem como adequasse as datas, diante da impossibilidade de efetuar pagamentos, o que houve foi a diminuição da quantidade de atrações (apenas uma) e a manutenção do valor inicial. Coincidentemente, o valor que seria pago às três atrações artísticas anteriores foi exatamente o cobrado pela única atração do evento. Ainda destaca o MPF que o ex-prefeito não comprovou a execução de nenhuma chamada publicitária (trezentas inserções de 45 segundos, na véspera e no dia do evento, o que contabilizaria quatro horas de publicidade). Para o MPF, tudo não passou de uma forma de desviar recursos públicos.
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