terça-feira, 11 de novembro de 2014

MPF aciona ex-prefeito de Catingueira que junto com empresário irão responder por esquema nacional de corrupção e desvio de verbas públicas

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Catingueira José Edvan Félix e o empresário Francisco de Assis Paulo Marques por terem desviado dinheiro repassado pelo Ministério do Turismo (MT). Além do processo no âmbito cível, eles também vão responder denúncia na esfera criminal. Os fatos têm ligação com esquema nacional de corrupção para desviar verbas públicas federais de convênios para a realização de festas.
Em 8 de junho de 2006, o município de Catingueira celebrou o Convênio nº 278/2006 com o Ministério do Turismo (MT), no valor de R$ 51.500,00, para promover a festa de aniversário da cidade. No entanto, o ex-prefeito contratou diretamente, sem licitação, a empresa Xoxoteando Produções Artísticas. Para o MPF, três procedimentos distintos deviam ter sido deflagrados pelo município: inexigibilidade de licitação, para contratação da atração musical diretamente ao artista ou ao seu empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; convite, em razão do valor, para a contratação da estrutura do evento; e dispensa de licitação, para contratar a publicidade do evento, desde que inferior a R$ 8 mil.

ACERTO PRÉVIO
De acordo com o MPF, o esquema não se resumiu à contratação direta da mencionada empresa, pois tudo já estava previamente combinado antes mesmo da celebração do Convênio nº 278/2006. Isso porque a proposta inicial, que foi apresentada pelo ex-prefeito ao MT, previa um evento de três dias, com destinação de R$ 35 mil para a parte musical e R$ 16.500,00 para a de publicidade e estrutura do evento.
No entanto, após comunicação do Ministério do Turismo para que a prefeitura especificasse as bandas que se apresentariam no evento, bem como adequasse as datas, diante da impossibilidade de efetuar pagamentos, o que houve foi a diminuição da quantidade de atrações (apenas uma) e a manutenção do valor inicial. Coincidentemente, o valor que seria pago às três atrações artísticas anteriores foi exatamente o cobrado pela única atração do evento. Ainda destaca o MPF que o ex-prefeito não comprovou a execução de nenhuma chamada publicitária (trezentas inserções de 45 segundos, na véspera e no dia do evento, o que contabilizaria quatro horas de publicidade). Para o MPF, tudo não passou de uma forma de desviar recursos públicos.

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