O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) tornou público nesta sexta-feira, dia 29, o resultado da auditoria realizada nas contas da Prefeitura Municipal de Patos. O órgão fiscalizador fez relatório detalhado passando pelos gestores municipais desde 2016, sendo Francisca Mota (2013/2016), Lenildo Morais (2016), Dinaldinho Wanderley (2017/2018), Bonifácio Rocha (2018/2019), Sales Júnior (2019) e atualmente Ivanes Lacerda (2019).
Os auditores observaram os constantes problemas relacionados diante da troca de prefeitos, secretários, chefes de setores e demais cargos inerentes ao funcionamento administrativo da Prefeitura Municipal de Patos. De 2017 a 2019, o TCE/PB já emitiu 13 alertas aos respectivos gestores. No resultado da auditoria, o órgão apresentou os principais problemas e apontou medidas que devem ser adotadas imediatamente pelo atual gestor.
Entre os problemas, destaque para o crescimento das despesas com pessoal que cresceu nada mais nada menos que 411,44% no período de 2008 a 2018. Enquanto a receita foi de apenas 143,46%, ou seja, se gasta mais que arrecada-se com pessoal. Desde 2012, a Prefeitura Municipal de Patos desobedece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e não foi feito nada para mudar esse quadro, mas pelo contrário, os gestores só acentuaram ainda mais.
Dinaldinho Wanderley (PSDB) promoveu uma farra na contratação de pessoal por excepcional interesse público. No relatório do TCE/PB, mostra que ele mais que duplicou o número de cidadãos empregados de forma precária na prefeitura. Em 2019, precisamente em julho, as contratações continuaram para funções dispensáveis e somava-se 1.069 pessoas. O gasto foi de R$ 12.503.579,77. Consideradas outras despesas com pessoal, o gasto ultrapassa os R$ 15 milhões/mês.
Em muitos casos, nem sequer a assinatura da pessoa contratadas foi encontrada. Nos exemplos expostos pelo TCE/PB, consta assinatura de Sales Júnior em contratos, porém, os contratados não assinaram nada, mas receberam salários contrariando o que dizem leis específicas.
Várias gratificações de servidores públicos efetivos foram dadas, em todos os períodos averiguados, foram dados por afinidades políticas ou mesmo por “cara”. O TCE/PB detectou que não existiram critérios técnicos e algumas pessoas que recebiam, por exemplo, R$ 1.000,00 por mês passaram a receber R$ 2.500,00 com gratificações de até 150%. E m dezembro de 2017, a Prefeitura Municipal de Patos gastou R$ 800.000,00 apenas com gratificações.
Mais de R$ 4.000.000,00 gastos em curtos períodos. O TCE/PB também detectou inconstitucionalidade nos salários pagos aos Fiscais de Tributos, que recebem em média R$ 16.000,00 por mês devido leis municipais que agregam valores aos vencimentos. As contratações por excepcional interesse público sem respeitar aprovados nos concursos públicos também foi observado na auditoria. Mesmo existindo aprovados regularmente em concursos, os gestores ignoram estes e continuaram contratando de forma precária e desrespeitando a Constituição Federal.
Mais de R$ 4.000.000,00 gastos em curtos períodos. O TCE/PB também detectou inconstitucionalidade nos salários pagos aos Fiscais de Tributos, que recebem em média R$ 16.000,00 por mês devido leis municipais que agregam valores aos vencimentos. As contratações por excepcional interesse público sem respeitar aprovados nos concursos públicos também foi observado na auditoria. Mesmo existindo aprovados regularmente em concursos, os gestores ignoram estes e continuaram contratando de forma precária e desrespeitando a Constituição Federal.
A falta de controle de assiduidade dos profissionais nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) também não passou despercebido. Em um dos casos relatados, a médica Iak Sodara Batista, mesmo comprovando que em vários dias só trabalhou menos de duas horas, a profissional recebeu R$ 10.475,54 como se tivesse dado todo o expediente. O mesmo foi registrado com o médico Cairo Cabral Xavier que faltou vários dias no mês, porém, recebeu salário na integralidade.
No SAMU, o TCE/PB encontrou: dados incompletos dos profissionais; rasuras das folhas de ponto; trocas de plantões; ausência de registros (folha de ponto em branco e sem observações), erros de preenchimento; ausência de padrão no cumprimento das cargas horarias semanais; excesso de carga de trabalho semanal de alguns profissionais.
Nas mais de 51 páginas da auditoria do TCE/PB sobre a Prefeitura Municipal de Patos, foi encontrado superfaturamento no valor pago para empresa de coleta e varrição de lixo. Em alguns casos, se verifica o valor de mais de 50% pago pela Prefeitura em alguns serviços.
Veja abaixo a auditoria do TCE:
Nenhum comentário:
Postar um comentário