As regras preveem ainda a elevação da alíquota de contribuição para a Previdência dos atuais 11% para 14% dos salários. O presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), explicou que o Projeto de Lei Complementar deve ser votado ainda neste ano. A PEC, por outro lado, deve ficar para 2020, em decorrência da complexidade do projeto e do rito próprio de votação de uma Proposta de Emenda à Constituição. Isso por que ela precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois por uma Comissão Especial, ser aberta para a apresentação de emendas e passar por duas votações, com um interstício de cinco dias úteis entre elas.
A PEC, inclusive, traz na justificativa um ofício circular emitido pelo Tribunal de Contas do Estado com a orientação sobre as mudanças nas concessões de benefícios previdenciários.
A PEC propõe a mudança na Constituição Estadual, dando lastro à mini-reforma da Previdência do Estado. As regras orientam as mudanças tanto para o governo quanto para as prefeituras. O prazo para que os municípios façam as alterações nas suas respectivas constituições também é julho do ano que vem. O fator que complica a vida dos gestores municipais é que ano que vem tem eleições municipais. Todos terão um problema a mais no diálogo com as categorias de servidores públicos.
As mudanças são exigidas pelo texto da Reforma da Previdência, promulgada em novembro pelo Congresso. O prazo limite para que a regra seja obedecida foi estabelecido pelo governo para julho do ano que vem. A proposta que altera as regras de aposentadoria ganhou força e foi aprovada pelo Congresso após um acordo que visava poupar os governos regionais e deixar que eles fossem tratados em uma proposta paralela, que seria discutida posteriormente. O texto aprovado no Congresso, por isso, não previu idade mínima par a aposentadoria e tempo de contribuição.
Portaria publicada nesta quarta-feira (4) regulamenta alguns desses trechos. O governo estabeleceu, por exemplo, que estados e municípios terão até 31 de julho do ano que vem para comprovar que aumentaram as alíquotas previdenciárias de seus servidores para pelo menos 14%, como determina a reforma. Essa regra deverá ser seguida por todos os estados que apresentam déficit atuarial nas contas previdenciárias. Segundo a secretaria de Previdência, esse é o caso de quase todos os entes.
Os governadores e prefeitos terão duas opções. Ou estabelecer uma alíquota de ao menos 14%, ou adotar o modelo progressivo da União, com contribuições que variam de 7,5% a 22%, a depender do salário do servidor. A maior alíquota vale para quem ganha acima de R$ 39 mil. O ente que não comprovar que adotou a mudança até 31 de julho perderá o certificado de regularidade previdenciária e pode ficar sem receber repasses voluntários de recursos da União, além de ser bloqueado em operações de crédito.
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