Já o secretário de Estado da Saúde, através de portaria, designou às direções dos hospitais no interior poder para os seguintes atos:
I – Autorizar como ordenador de despesas, emissão de notas de empenho e sua anulação, e autorização de pagamentos;
II – Assinar, todos os atos relativos à gestão administrativa, financeira, patrimonial e
orçamentária da unidade designada;
III – Autorizar o deslocamento de servidores no interesse do serviço;
IV – Autorizar a abertura, dispensa ou inexigibilidade e homologar processos de licitação.
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