O partido municipal Cidadania de Monte Horebe, por meio dos advogados sousenses Pedro Lucas Alencar, Ivaldo Gabriel e George Petrucio, propuseram uma a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em face do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Monte Horebe e todos os candidatos à vereadores desta legenda.
Os advogados narraram que a lisura das eleições municipais em Monte Horebe foi totalmente comprometida pela fraude eleitoral, consubstanciada no lançamento de candidaturas fictícias com o objetivo de aparentar o cumprimento formal da regra do art. 10, §3º, da Lei n. 9.504/97, sem que as candidaturas existissem de fato concorrendo.
Demonstrando que dos 04 registros de candidatura do sexo feminino, 03 foram escolhidas somente com o objetivo único de preencher a cota feminina. Trouxeram ao processo provas que demonstraram que uma das vereadoras era esposa de um dos concorrentes a vereança, tendo tirado 0 voto, e ainda vindo a realizar doação para seu esposo, também candidato, que foi reeleito.
A segunda candidata fictícia, segundo o magistrado, realizou campanha de forma clara em suas redes sociais pedindo voto para outro vereador, razão pela qual conclui-se a fraude ao quórum feminino.
A ultima candidata sequer teve seu registro de candidatura deferido uma vez que não veio a entregar a documentação necessária, que segundo o magistrado, omitiu-se em apresentar documentação comprobatória de alfabetização bem como em apresentar recurso ao indeferimento do pedido de registro de candidatura.
Com isso o magistrado sentenciou da seguinte forma:
“ACOLHO o pedido formulados na presente Ação de Investigação Eleitoral para o fim de tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP do Partido MDB do município de Monte Horebe e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança perante os sistemas CAND/SISTOT com o fim de melhor refletir o teor desta decisão.”
Com essa decisão o Prefeito Marcos Eron deixará de possuir maioria na Câmara Legislativa do Município de Monte Horebe, sendo mantida a decisão haverá novas eleições complementares no então município. (com Debate Paraíba)
Chapa também foi cassada em Diamante, Vale do Piancó
Em abril passado, o juiz eleitoral Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 42ª Zona de Itaporanga, determinou a cassação dos mandatos de três vereadores do município de Diamante, Vale do Piancó, após acatar uma denúncia de candidaturas ''laranja'' na coligação do partido Republicanos.
Os vereadores eleitos pela coligação foram Manoel Marrocos, Cícero Venâncio e Jailson Moura, que podem ser cassados com a decisão, embora ainda caiba recurso.
Várias outras cidades na Paraíba aguardam decisões sobre questionamento sobre fraude nas eleições do ano passado.
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