O ex-prefeito de São Bento e atual secretário de Estado da Articulação Política recebeu 40.909 votos e foi eleito deputado, nas eleições de 2022, mas acabou impedido de assumir mandato por determinação do TSE devido desaprovação de contas no Tribunal de Contas da União na época em que foi prefeito de São Bento. O beneficiado com a vaga de Márcio Roberto foi o deputado Bosco Carneiro (REP).
"Constata-se que esta própria Justiça Especializada, no momento da apresentação do presente pedido de registro de candidatura assentou que, na base de dados do Cadastro Eleitoral, não há inelegibilidade quanto ao impugnado, o qual está amparado com quitação eleitoral e, ainda, devidamente filiado ao partido Republicano, em data anterior ao prazo mínimo de 6 (seis) meses antes do pleito, desde 21.3.2022", sustenta Nunes Marques em seu voto.
“O Tribunal Superior Eleitoral, ao consignar nula a filiação partidária realizada dentro do período de suspensão dos direitos políticos, desconsiderou a circunstância de que, no momento da prática daquele ato (21 de março de 2022), Márcio Roberto da Silva se encontrava beneficiado por liminar de natureza satisfativa concedida em mandado de segurança”, escreveu Nunes Marques.
“Ante o exposto, inaugurando a divergência, dou provimento ao recurso extraordinário com agravo e, desde logo, provejo o recurso extraordinário, para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que implicou a improcedência do pedido de impugnação ao registro da candidatura de Márcio Roberto da Silva”, sentenciou Nunes Marques.
O Ministério Público Eleitoral alegou que Márcio Roberto estava inelegível para disputar o cargo de deputado estadual em decorrência de irregularidades nas contas enquanto esteve no mandato de prefeito e condenação por improbidade administrativa. Com o impedimento de Márcio assumir uma cadeira no legislativo estadual, o primeiro suplente da coligação, Bosco Carneiro, foi empossado e assumiu a vaga desde o início desta legislatura.
O julgamento virtual do recurso de Márcio Roberto segue até 10 de junho. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente da Segunda Turma do STF.
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