A discussão tem origem na Súmula Vinculante 13, aprovada pela Corte em 2008. A súmula proibiu o nepotismo na administração pública, barrando a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos em comissão ou de confiança.
Até o momento, a maioria acompanha o relator do caso, ministro Luiz Fux, que considerou não ser possível impedir as indicações em funções políticas. Em 2008, os ministros determinaram a impossibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parentes até o 3º grau para a administração pública. No novo julgamento, os ministros analisam se a regra pode afetar nomeação em cargos como secretarias municipais, estaduais e ministérios ligados ao Executivo nacional.
Para o ministro relator, é necessário “respeitar a separação dos poderes” e garantir a autonomia dos chefes do Executivo para indicar livremente pessoas para cargos de confiança, desde que respeitada a legislação. “Não configura nepotismo a nomeação de parentes para os cargos de natureza política, desde que verificada a inexistência de fraude à lei caracterizada pela ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral inerente ao cargo”, afirmou.
CASO CONCRETO - No caso analisado, os ministros julgaram um recurso extraordinário do governo do Rio de Janeiro contra decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que havia derrubado uma lei municipal de Tupã (SP). A norma permitia a nomeação de cônjuges e parentes para cargos comissionados na prefeitura. Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu uma limitação: que a permissão valesse apenas para cargos de 1ª escolha –isto é, aqueles diretamente vinculados à confiança pessoal e política da autoridade nomeante.

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