O prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon, foi condenado a pena de dois anos de reclusão e 12/dias multa, por corrupção eleitoral praticada pelo então candidato a prefeito nas eleições de 2004. A decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), que na sessão de ontem julgou procedente a ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com os autos do processo, o prefeito é acusado de prometer terrenos em troca de votos nas eleições de 2004. Da decisão cabe recurso.
Marcus Odilon foi enquadrado no artigo 299 do Código Eleitoral, cominado com o artigo 71 do Código Penal. O relator do processo foi o juiz Miguel de Britto Lyra. Segundo o magistrado, ficou demonstrada a culpa de Odilon, que “agiu com intenso dolo específico, pretendendo obter a preferência do eleitor carente mediante promessa de benefícios”.
O artigo 299 do Código Eleitoral considera crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena prevista é de reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. O relator do processo rejeitou os argumentos da defesa de Marcus Odilon, entre as quais ausência de provas, e o TRE decidiu por unanimidade receber a denúncia.
De acordo com a acusação do MPE, a promessa de doação de terrenos aos eleitores foi efetivada por meio de cabos eleitorais do então candidato, valendo-se, para isso, de 'senhas' que seriam utilizadas após a eleição para recebimento dos imóveis. Além disso, também teriam sido distribuídos panfletos contendo explicitamente a promessa dos terrenos. O MPE acredita, inclusive, que a doação dos terrenos tenha se concretizado. Nos autos, a defesa do prefeito garante que ele é inocente. (com Lenilson Guedes)
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