terça-feira, 2 de outubro de 2012

Justiça Federal proíbe uso de caminhões como transporte escolar na PB

A Justiça Federal proibiu que o estado da Paraíba faça uso de caminhões para transportar alunos da rede estadual de ensino. A sentença foi dada em atendimento a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito em ação civil pública ajuizada em novembro de 2010 e foi divulgada nesta segunda-feira (1º) pelo próprio órgão. Na sentença, a Justiça Federal afirmou que o transporte escolar feito por meio de veículos de carga é ilegal e põe em risco a vida, a saúde e a integridade física dos estudantes da zona rural. A decisão foi proferida no dia 17 de setembro pelo juiz João Bosco Medeiros de Sousa da 1ª Vara Federal da Paraíba.
Na ação civil pública, que foi ajuizada contra a União, o estado da Paraíba e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o MPF argumentou que era preciso restaurar o direito básico da infância rural. “É evidente que essa situação, altamente discriminatória contra a parcela mais vulnerável da nossa população – as crianças e adolescentes estudantes do meio rural, submetidas a risco cotidiano de vida, transportadas como carga em veículos inapropriados, como se tratasse de vidas sem importância – precisa acabar”, argumentou o procurador da República Duciran Farena, que assinou a ação.
De acordo com a sentença, o FNDE terá que exigir como pré-requisito para a transferência de auxílio financeiro federal, a obrigação de não usar caminhões no transporte escolar, bem como considerar esse fator na análise de prestações de contas, fazendo que constem como ilegítimas as verbas empregadas para contratação de veículos em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) é executado pelo FNDE com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural.

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