O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na noite de sexta-feira (14), que a paralisação dos oficiais de justiça da Paraíba é inapropriada e determinou que eles retomem as atividades normalmente. No documento, o CNJ caracteriza a paralisação como greve e suspensão do contrato de trabalho e autoriza o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a realizar descontos de 50% nos salários dos oficiais grevistas.
Essa decisão é cautelar, ou seja, que ainda cabe recurso e pode ser derrubada a qualquer momento, mas, até as 16h30 (horário local) o G1 não obteve resposta do Sindicato dos Oficiais de Justiça sobre o assunto. O texto da decisão do CNJ diz: “a recusa dos oficiais de justiça ao cumprimento de parte das diligências judiciais que lhes são determinadas, ao fundamento da necessidade de revisão dos valores pagos a título de indenização de transporte, caracteriza movimento de natureza grevista”.
Assim, o documento autoriza o TJPB a realizar o desconto de “50% (cinquenta por cento) na remuneração total bruta dos Oficiais de Justiça que tenham aderido ao movimento grevista, enquanto perdurar a paralisação parcial de suas atividades, como consequência da suspensão da relação de trabalho, aplicando-se, por analogia, o art. 2º e 7º da Lei nº 7.783, de 1989, nos termos da decisão do STF no MI 708”.
Além disso, há a autorização “pelos mesmos fundamentos”, que permite ao “Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a efetuar o desconto integral da remuneração dos mencionados servidores, caso a greve evolua para a paralisação total das atividades. Os oficiais limitaram o cumprimento de mandados em todas as cidades do estado em novembro do ano passado. O movimento é um protesto para que o TJPB aumente o volume de recursos repassados para o deslocamento dos profissionais.
De acordo com o sindicato da categoria, atualmente os oficiais vêm arcando com grande parte dos gastos para o cumprimento de mandados. O presidente do sindicato, Antônio Carlos Santiago, explicou que cada oficial recebe por mês um auxílio de R$ 680 para custear o deslocamento no cumprimento dos mandados de autoria do Ministério Público e também em casos de assistência judiciária gratuita.
Ele explica que esse valor é suficiente apenas para cumprir 19 ordens e exatamente este quantitativo, mais os mandados das fazendas públicas, os de particulares (desde que pagos) e os que fiquem a menos de um quilômetro da sede do fórum e os de emergência é que serão cumpridos.
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