terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Professores do Estado em alerta: bolsa desempenho concedida por pode levar servidor cair na malha fina da Receita Federal...

RendimentoDocente2010 RendimentoDocente2011
Quando se imaginava esgotada a caixinha de surpresas do Governo Ricardo Coutinho, eis que o Blog recebeu uma informação surpreendente: os professores da rede estadual correm sério risco de cair na malha fina da Receita Federal, por conta da chamada Bolsa de Desempenho Profissional implantada pelo governador, desde maio de 2011.
Seguinte: até abril de 2011, os professores da rede estadual recebiam a GED (Gratificação de Estímulo à Docência), que constava na declaração de rendimentos dos servidores como tributável para o Imposto de Renda. Porém, desde maio de 2011, os docentes começaram a receber a chamada Bolsa Avaliação de Desempenho Docentes...
Mas, consta na declaração como rendimentos como isentos ou não tributáveis, o que tem deixado professores preocupados. A suspeita é que os docentes podem estar burlando a legislação da Receita Federal, abrindo a possibilidade de serem flagrados pela malha. O Blog fez contato com a Secretaria de Administração, mas ninguém soube informar sobre o assunto.
Seguem os decretos baixados pelo governador em 2011 e em 2012, com o mesmo teor, alterando apenas os valores da bolsa. No decreto de 2012, o detalhe é a extensão da bolsa para o pessoal da Polícia Militar. (com Hélder Moura)

DECRETO Nº 32.160, DE 26 DE MAIO DE 2011
Concede Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores do Grupo Ocupacional Magistério, nos termos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 176, de 25 de maio de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores do Grupo Ocupacional Magistério, desde que desempenhem suas atividades efetivamente de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual.
Art. 2º O valor da Bolsa de Desempenho para os servidores a que se refere o artigo anterior é de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de maio de 2011; 123º da Proclamação da República.

DECRETO Nº 32.719, DE 25 DE JANEIRO DE 2012
Altera o Decreto nº 32.160, de 26 de maio de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.383, de 15 de junho de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 32.160, de 26 de maio de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida a Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores do Grupo Ocupacional Magistério, desde que desempenhem suas atividades efetivamente de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual, com o seguinte valor:
I – Para os profissionais que estejam na Classe A: R$ 265,00
II – Para os profissionais que estejam na Classe B: R$ 325,00
III – Para os profissionais que estejam na Classe C: R$ 380,00
IV – Para os profissionais que estejam na Classe D: R$ 500,00
V – Para os profissionais que estejam na Classe E: R$ 610,00.”.

Art. 2º Fica concedida a Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores militares, desde que desempenhem suas atividades efetivamente no Poder Executivo, com o seguinte valor:
I – Para Soldado: R$ 260,00;
II – Para Cabo: R$ 260,00;
III – Para 3º Sargento: R$ 300,00;
IV – Para 2º Sargento: R$ 300,00;
V – Para 1º Sargento: R$ 300,00;
VI – Para Subtenente: R$ 350,00;
VII – Para Aspirante a Oficial: R$ 350,00;
VIII – Para 2º Tenente: R$ 500,00;
IX – Para 1º Tenente: R$ 500,00;
X – Para Capitão: R$ 700,00;
XI – Para Major: R$ 700,00;
XII – Tenente Coronel: R$ 700,00;
XIII – Coronel: R$ 1.000,00.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
25 de janeiro de 2012; 124º da Proclamação da República.

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