Acusado pelo Ministério Público Estadual de fraudar empréstimos consignados, o ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, pena esta que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos. Ele também ficou inabilitado pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, conforme sentença do juiz Rúsio Lima de Melo, integrante do grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba.
“Trata-se de um esquema de desvio de verba pública: de um lado o prefeito, mentor intelectual da fraude, que possibilitou a execução de todo o esquema de desvio de verba pública, juntamente com os mutuários demandados, que colaboraram ativamente com a prática ímproba, e do outro lado, atua o próprio Banco Matone S/A, por meio de seus prepostos, que celebrou os contratos com a finalidade de enriquecimento ilícito”, afirmou o magistrado.
A denúncia do MP relata que em 11 de setembro de 2006, o então prefeito Inácio Roberto celebrou convênio com o Banco Matone S.A., objetivando a concessão de empréstimos pessoais aos servidores, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, através do qual ficava ajustado que o município se obrigava a descontar da folha de pagamento dos mutuários os valores das prestações consignadas.
Conforme os autos, por ordem do prefeito foram feitos contracheques falsos em nome dele próprio e dos demais mutuários, todos referentes aos vencimentos de julho de 2006, os quais traziam além de informações falsas, o carimbo e a assinatura de Paulo Rodrigues de Lima, então secretário municipal de Administração e Finanças, atestando a veracidade e autencidade dos documentos perante a instituição bancária.
A quitação dos empréstimos, pela ausência do desconto em folha, foi suportado pelo próprio erário, que por disposição expressa ficou como garantidor em caso de inadimplência, o que gerou prejuízo ao tesouro municipal na ordem de R$ 27.326,16, através do pagamento de boletos bancários expedidos contra o banco.
Um dos mutuários, Jerri Adriano de Souza Lima, teve seus dados e documentos utilizados furtivamente pelo prefeito, para a prática delitiva, consistente no uso indevido e desautorizado das informações, sem que tal pessoa jamais tenha usufruído do valor decorrente do empréstimo. “A par da constatação de tais fraudes, chega-se à conclusão de que os empréstimos foram realizados com o intuito de jamais serem quitados pelos mutuários, mas sim, pelo uso de recursos públicos, em nítido prejuízo ao erário municipal”, destacou o juiz. Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário