A edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado publicou mudanças nos critérios de prioridade para seleção de beneficiários do Minha Casa Minha Vida na Paraíba. Na publicação, o número de filhos deixa de ser prioridade que passa a ser apenas pessoas que tenham filho menor de 18 anos. Os filhos menores de idade devem ter comprovação por documento de filiação. Os demais incisos desse artigo, que definem os outros critérios, seguem inalterados.
Veja a publicação:
DECRETO Nº 39.692 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 34.771, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os critérios estaduais adicionais para a seleção dos benefi ciários do Programa Minha Casa Minha Vida, em municípios com população a partir de 50 mil habitantes e/ ou integrantes de regiões metropolitanas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado;
Considerando a necessidade de estabelecer os critérios estaduais adicionais para a seleção dos benefícios do Programa “Minha Casa Minha Vida” em municípios com população a partir de 50 mil habitantes e/ ou municípios (ou conjunto de municípios) integrantes de regiões metropolitanas, conforme o disposto na Portaria nº 163, de 06 de maio de 2016, do Ministério das Cidades;
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 34.771, de 07 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I –famílias com fi lho em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de fi liação;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2019; 131º da Proclamação da República.
João Azevêdo Lins Filho
Governador
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