O texto final da medida provisória (MP) 1.040, com o objetivo de facilitar a abertura de empresas, aprovado pela Câmara em votação simbólica no fim de junho, conta em seu artigo 57 com um “revogaço” de 33 leis ou trechos de leis. Entre elas, o relator Marco Bertaiolli (PSD-SP) incluiu a revogação da Lei nº 4.950-A, que garante o piso salarial dessas cinco categorias. Para os formados em cursos de graduação de quatro anos, o piso é de seis salários mínimos (R$ 6,6 mil). Para cursos de menor duração, o piso é de cinco salários (R$ 5,5 mil).
Para o relator na Câmara, não faz sentido que essas categorias – ou quaisquer outras – tenham um piso salarial garantido em lei federal. “Procuramos desburocratizar ao máximo o Brasil. Junto com o Ministério da Economia, buscamos revogar legislações que não possuíam mais sentido com a realidade. Uma delas é o piso para algumas profissões específicas”, diz o deputado. “O único piso que deve existir em lei é o salário mínimo. A partir daí é uma negociação entre sindicatos e empresas. Imagina se todas as profissões tivessem um piso em lei.”
Bertaiolli acredita que o Senado não deve fazer muitas alterações em um texto aprovado com quase unanimidade pelos deputados – apenas a bancada do PSOL se declarou contra a MP. “As empresas não conseguem mais conviver com essa legislação. Muitas vezes, a empresa contrata como auxiliar técnico para não dizer que é engenheiro. A categoria não ficará desassistida, existem os acordos trabalhistas para isso”, afirma o relator.
Pegos de surpresa pela votação na Câmara, os conselhos federais dessas categorias e outras entidades de classe iniciaram um movimento para convencer os senadores a reverterem a medida. Como resultado, mais de 30 emendas já foram apresentadas para preservar o piso salarial desses profissionais e garantir a fiscalização por parte dos conselhos.
“Não há justificativa para a retirada do salário mínimo desses trabalhadores. A fixação de valores mínimos para o exercício das atividades profissionais é proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”, avalia o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que é contra a retirada do piso. “A revogação vai na contramão do direito à remuneração digna para atender às necessidades vitais básicas do trabalhador, o que viola frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana.”
O argumento é de que a inclusão desses artigos na MP seria inconstitucional, por não ter relação com o escopo principal da medida provisória – o chamado “jabuti” no jargão do Congresso Nacional. A expectativa é de que o Senado vote a MP na primeira semana de agosto.
com Agência Câmara
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