O documento considera como nome social a designação pela qual pessoas travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. Identidade de gênero é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
De acordo com o decreto, o nome social constará nos documentos oficiais, caso seja requerido pelo interessado, e deve ser amplamente respeitado em fichas de cadastro, formulários, prontuários, petições, documentos de tramitação e requerimentos de qualquer natureza. O ato amplia a possibilidade de criação de políticas públicas voltadas à população LGBTGI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transgêneros, transsexuais, queers, não binários e intersexuais).
Um ato acertado e histórico do prefeito como forma de respeito a todas pessoas trans que sofrem e morrem neste país com preconceito e perseguição social.
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