O texto aprovado estabelece a necessidade de os partidos obterem o mínimo de 80% de votos do quociente eleitoral para poderem eleger representantes pelas “sobras partidárias” para as disputas dos cargos proporcionais de deputados federal e estadual.
De acordo com o pesquisador Genival Junior, do Instituto Patoense de Pesquisa e Estatística-INPPE, isso significa dizer que partidos menores que disputam uma única vaga, por exemplo, terão que ter pelo menos 10% de votos a mais do que a votação necessária nas eleições de 2018, onde o limite mínimo para eleger a sua representação ficou estabelecido em 70% do quociente eleitoral.
“Se tomarmos por base as eleições de 2018 na Paraíba, que teve um quociente eleitoral para deputado federal de 165.781 votos, 80% dessa votação seriam 132.625 sufrágios, total necessário para qualquer partido disputar a primeira vaga na sobra e na média partidária, caso dispute pela sobra a segunda, terceira, ou quarta vagas, e assim sucessivamente. Com 70% dos votos, por exemplo, regra válida em 2018, esse quantitativo cairia para 116.781 sufrágios, facilitando a vida dos pequenos partidos. No caso de deputado estadual, o quociente eleitoral na Paraíba em 2018 ficou em 56.984 votos, total que para as legendas disputarem vagas sem atingir esse quantitativo em 2022, teriam que alcançar pelo menos 45.587 votos. O mesmo vale para quem disputar da segunda vaga em diante, em termos de média partidária. Com os 70% de 2018, esse quantitativo cairia para 39.889 votos”, explicou Genival Junior.
Ele acrescentou que diferentemente das eleições de 2018, onde ainda existiam as coligações e só os partidos que atingiam o quociente eleitoral disputavam as vagas, as eleições deste ano serão a primeira a experimentar até quanto os partidos grande e pequenos poderão ser prejudicados ou beneficiados com a nova regra, pois além de termos os chamados grupos “puro-sangue”, teremos também as federações de partidos, fato que pode dar aumentar o número de vagas preenchidas através das sobras, e dar uma configuração diferente na distribuição das vagas, comparando com o pleito anterior.
O fato estratégico segundo o pesquisador, será a necessidade de conseguir essencialmente a formação de um grupo eleitoralmente mais qualificado e alcance estrategicamente as diversas regiões do estado, um dos fatores determinantes segundo ele, para assegurar maior representação proporcional no resultado nas urnas.
com Patos Online
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