Consta na denúncia, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que a Secretaria da Educação estaria realizando contratações temporárias de professores dentro do prazo de vigência do último concurso público, ou seja, em janeiro de 2020 ingressaram 875 prestadores de serviços (professores), numa demonstração de que há a real necessidade de mais professores na rede estadual de ensino, em detrimento de convocação de candidatos aprovados no concurso público.
O relator observou que as contratações representaram uma “burla ao concurso público, regra definida pelo art. 37, II, da Constituição Federal”. Nominando Diniz ainda enumerou diversas decisões que sedimentam a Jurisprudência dos tribunais superiores e reiterou a necessidade de se fazer um planejamento para a substituição de todos os prestadores de serviço no Magistério Estadual por candidatos aprovados em concurso, devendo ainda as secretarias de Estado da Educação e da Administração abster-se de contratar professores prestadores de serviço enquanto houver candidato habilitado do respectivo certame, Edital nº 01/2019/SEAD/SEECT.
Diante dos fatos, à unanimidade, decidiu o Pleno da Corte acompanhar o voto do relator – que seguiu o parecer ministerial emitido pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, pelo conhecimento e procedência da Denúncia, fixando um prazo de 150 dias para a regularização, devendo a Secretaria da Educação abster-se de promover contratações em detrimento aos professores concursados, multa de R$ 5.000 ao titular da pasta e Representação ao Ministério Público Comum.
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2348ª sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, Fábio Tulio Nogueira e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camêlo.
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