Os recursos foram relatados pelo juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, que em seu voto, em harmonia com a Procuradoria Regional Eleitoral, julgou pelo provimento dos Recursos Contra a Expedição de Diploma (RCED), para cassar os diplomas de Nerival Inácio de Queiroz e de Alciene Berto da Silva, candidato e candidata, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeita do município de Santana de Mangueira/PB, “ante a incidência da inelegibilidade insculpida no art. 1º, I, ‘e’, item 1, da LC n. 64/1990, com a consequente realização de novas eleições no respectivo município, nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral”.
O relator concluiu seu voto, afirmando quanto aos efeitos da decisão, que “deve-se observar o disposto no art. 216 do Código Eleitoral: ‘Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude’”.
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