O governador João Azevêdo assinou, hoje (28), no Palácio da Redenção, em João Pessoa, o decreto que institui o programa especial de parcelamento extraordinário para estimular a regularização das empresas paraibanas, em especial as do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido por Simples Nacional.
Para facilitar a regularização das empresas do Simples Nacional, por exemplo, o Governo da Paraíba, por meio do decreto, vai dispensar o pedágio de 10%, que é uma das exigências para que se faça um novo parcelamento no mesmo ano. As empresas em recuperação judicial poderão fazer o parcelamento em até 84 meses. As demais em até 60 meses.
O objetivo da medida, além de estimular a regularização de todos os contribuintes com pendência no Estado, é evitar cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples Nacional.
Adesão ao parcelamento extraordinário
Para aderir ao parcelamento extraordinário, as empresas terão de entrar em contato com uma das Unidades de Atendimento ou um dos Centros de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) entre o dia 1° e 29 de dezembro, como forma de evitar o desenquadramento ou exclusão do Simples no próximo ano e promover a regularização perante o Estado.
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