De acordo com o projeto, o benefício será concedido mediante a apresentação, por parte dos responsáveis pela criança, de atestado médico constando o Código Internacional da Doença ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou documento emitido por entidade de assistência social sem fins lucrativos.
“Não há um padrão na forma com que o transtorno afeta o cotidiano das crianças. Algumas têm dificuldade de relacionamento, outras pouco falam e há os que se comunicam em voz alta ou quando afetados por agentes externos passam a gritar. Desnecessário citar que tal condição pode afetar a convivência em condomínios, às vezes por desinformação, em outras por desconhecimento da condição da criança em questão”, destacou Jutay.
Ele complementou: “Dessa forma, por se tratar de algo sobre o qual os pais não possuem qualquer controle ou forma de intervenção, muito menos depender da vontade da criança, faz-se necessária uma abordagem adequada à situação quando o assunto envolve sanções previstas em condomínios”.
Para o deputado, por razões óbvias, são situações que, por si só, justificam um olhar mais atento e revestido de todas as possibilidades de proteção à criança e à família. “Sendo assim, nada mais justo do que vedar qualquer tipo de sanção em condomínios quando o fato gerador envolver, comprovadamente, crianças com o transtorno do espectro autista”, afirmou.
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