A história acabou tendo final feliz para Galdino, não pelo recuo do PSDB do ex-deputado Pedro Cunha Lima, mas pela incompetência do partido na elaboração da ação. Me explico melhor: em caso de ADI, não é admissível desistência da ação. Quando ela ocorre, tem apenas aspecto formal, mas não altera o curso do julgamento. Acontece que ao analisar a matéria, o ministro Edson Fachin foi alertado pela defesa de Galdino de erro insanável na inicial da acusação, que contestava um dispositivo legal já revogado. Trata-se da Emenda 16 de 2003, que permitia a antecipação da eleição.
Depois do argumento apresentado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, o ministro extinguiu o processo sem análise do mérito. A Emenda 16 foi substituída pela Emenda 53, que também permitia a antecipação da eleição, porém, ela não foi alvo da ADI proposta de forma atrapalhada pelo PSDB. Com isso, Adriano Galdino continua elegível e pronto para assumir o comando do Legislativo paraibano por mais um biênio.
“A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba peticionou no eDoc 12 comunicando que o ato impugnado na presente ADI (Emenda Constitucional 16/2003 do Estado da Paraíba) está revogado. Juntou certidão oficial da Secretaria da Casa Parlamentar comprovando a revogação da norma pela Emenda Constitucional nº 53/2023. É o resumo do ocorrido no feito. Impõe-se o reconhecimento de que houve perda superveniente de objeto da presente ADI”, diz a decisão.
Apesar da trapalhada, a história teve final feliz para todos os lados, já que os dirigentes do PSDB, pelo menos oficialmente, alegam que não queriam questionar o mandato de Galdino. A trapalhada gerou mágoa na relação entre PSDB e Republicanos, mas o trabalho agora, pelo que foi apurado pelo blog, será de apaziguamento da relação.
Com Suetoni
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