De acordo com a acusação, Lacerda desviou recursos de um convênio destinado à construção de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para pagar a folha de pagamento de servidores. Apesar de alegar que o dinheiro foi utilizado para atender a uma necessidade urgente e que posteriormente foi restituído, o desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do processo, entendeu que a ação configura ato de improbidade.
“A utilização de verbas de convênio para pagamento de folha salarial de servidores sem a devida autorização do convenente caracteriza o ato como ímprobo”, afirmou o desembargador. Segundo ele, o ex-prefeito não pode alegar desconhecimento das regras legais, uma vez que são impostas e conhecidas por todos os gestores públicos.
A defesa de Lacerda ainda pode recorrer da decisão.
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