Uma decisão judicial determinou que a construtora Brascon execute a desocupação de todas as unidades do prédio Way, localizado ente os bairros de Tambaú e Cabo Branco, na orla de João Pessoa. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24) pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.
A desocupação deve acontecer dentro do prazo de dez dias, segundo determinou o juiz. Existem unidades disponíveis para locação de curta temporada em plataformas online, com diária cobrada no valor médio de R$ 400, dependendo da data escolhida.
Na última semana o Superior Tribunal de Justiça (STJ) expediu decisão mantendo a suspensão do “habite-se” do prédio Way. A decisão já havia sido tomada em 2024 pelo Tribunal de Justiça da Paraíba devido ao empreendimento ter ultrapassado o que é estabelecido na Lei do Gabarito.
Sem a Licença de Habitação (Habite-se), o prédio segue embargado e não pode ter nenhuma unidade ocupada. No entanto, há informações de que algumas unidades estariam sendo utilizadas, o que gerou o pedido de desocupação pela promotora Cláudia Cabral, do Ministério Público da Paraíba.
De acordo com a nova decisão, a construtora Brascon terá que se abster de proceder com qualquer ocupação de imóvel. Caso haja desobediência, ficou estabelecida uma multa diária no valor de R$ 5 mil.
O que é a ‘Lei do Gabarito’?
A chamada ‘Lei do Gabarito’ (lei 4.727/1961), cria uma ‘zona de restrição’ na região da orla, com prédios que devem ter medidas de 12,90 metros até no máximo 35 metros na faixa final dos 500 metros. A lei foi definida pelo artigo 229 da Constituição Estadual de 1989 e regulamentada pelo artigo 25 do Plano Diretor da capital, datado de 1993.
A altura do edifício Way Tambaú, na Epitácio Pessoa, é de aproximadamente 28,5 metros. Porém, segundo a legislação, por estar da poucas quadras da orla, o prédio deveria ter no máximo 23,4 metros.

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