segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Associação luta por auxílio saúde para defensores públicos aposentados

A Primeira Seção Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à unanimidade, a Agravo Interno interposto pela Associação Paraibana da Defensoria Pública  contra decisão do juiz convocado João Batista Barbosa,  que havia extinguido monocraticamente Mandado de Segurança impetrado pela entidade  em face da PBPREV, objetivando o pagamento de auxílio saúde aos defensores públicos aposentados.
O  próprio relator que havia votado pelo desprovimento do agravo, voltou atrás e encampou o voto divergente do desembargador José Ricardo porto, acompanhado dos demais integrantes do órgão fracionário: Leandro dos Santos, Aluízio Bezerra, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e do presidente Marcos Cavalcanti. O julgamento será concluído provavelmente na próxima sessão, que ocorrerá no dia 11, em vista de o relator não ter se considerado pronto para apreciar o mérito, por já ter votado em Mandado de Segurança semelhante.
A presidente da Associação, Madalena Abrantes, destacou o empenho da diretoria em assegurar essa conquista de grande significado na vida daqueles que se encontram em inatividade após terem dedicado boa parte de suas vidas à Defensoria Pública e hoje enfrentam dificuldades para tratamento de saúde comuns nessa faixa etária. "Reconhecemos ainda o trabalho desenvolvido nesse sentido por nossa advogada Ciane Feliciano e confiamos na sensibilidade dos que integram o TJ na apreciação dessa  matéria", afirmou.

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