A garantia, todavia, conforme Aracilba, deverá acontecer para os novos funcionários do Detran/PB apenas após o período probatório, que é de três anos de serviço. A gratificação, conforme os concursados, está prevista no Plano de Cargos e Carreira e Remuneração da categoria, no entanto, apenas os funcionários mais antigos do órgão tem o direito garantido em contracheque para realizar a mesma função que os novos servidores.
“É um direito deles reivindicarem essa gratificação e vai chegar o momento que eles também serão contemplados. Os funcionários antigos recebem essa gratificação porque já estavam enquadrados e foram contemplados em razão do tempo de serviço”. Aracilba ainda explicou que os novos agentes de transito do Detran/PB estão em fase de adaptação ao emprego público e por esse motivo não podem receber benefícios, além daquele previsto no edital do certame para ingressar no órgão. As declarações de Aracilba, foram veiculadas no programa radiofônico CBN de João Pessoa.
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