Foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei que prevê gratuidade para os estudantes da rede estadual de ensino no sistema de transporte público coletivo na Paraíba. Os estudantes só podem usufruir desse benefício se estiverem matriculados.
De autoria do deputado estadual Anísio Maia (PT), a lei estabelece que os estudantes têm direito a utilizar, de forma gratuita, até 60 viagens por mês. O benefício será de uso pessoal e intransferível. Os recursos para pagar o passe livre estudantil serão oriundos do orçamento estadual e de convênios com a União.
A lei deve ser cumprida em todo território estadual, mas não dá direito ao estudante em transporte coletivo interestadual. A rede pública estadual de ensino tem quase 300 mil alunos matriculados este ano.
De autoria do deputado estadual Anísio Maia (PT), a lei estabelece que os estudantes têm direito a utilizar, de forma gratuita, até 60 viagens por mês. O benefício será de uso pessoal e intransferível. Os recursos para pagar o passe livre estudantil serão oriundos do orçamento estadual e de convênios com a União.
A lei deve ser cumprida em todo território estadual, mas não dá direito ao estudante em transporte coletivo interestadual. A rede pública estadual de ensino tem quase 300 mil alunos matriculados este ano.
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