A Justiça Federal na Paraíba condenou o ex-deputado federal Carlos Dunga por receber propina no esquema da Máfia das Ambulâncias. A sentença foi publicada no diário da Justiça desta sexta-feira (12).
Ele foi punido com a perda do cargo público; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil no valor de R$ 8 mil. Também foram condenados na ação Vera Lúcia Pinto, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedoin.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Carlos Dunga exerceu mandato de deputado federal nas legislaturas 1999-2003 e 2003-2007, sendo um dos inúmeros parlamentares que participava do esquema fraudulento, na medida em que apresentava emendas orçamentárias que destinavam vultosos recursos a municípios em troca do pagamento de propina.
Ele agia juntamente com sua assessora Vera Lúcia Pinto, de modo estável e permanente com o grupo desarticulado no curso da chamada "Operação Sanguessuga". Por outro lado, Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin aparecem no esquema como líderes do núcleo empresarial da organização.
A defesa de Dunga afirmou que ele não teve qualquer participação no suposto esquema criminoso desvendado pela denominada "Operação Sanguessuga". E que nenhum dos processos licitatórios das emendas de sua autoria fora vencido pela Planan, empresa do Grupo Vedoin, fato este que prova que ele não participou do esquema criminoso.
A defesa de Dunga afirmou que ele não teve qualquer participação no suposto esquema criminoso desvendado pela denominada "Operação Sanguessuga". E que nenhum dos processos licitatórios das emendas de sua autoria fora vencido pela Planan, empresa do Grupo Vedoin, fato este que prova que ele não participou do esquema criminoso.
"Os autos evidenciam que o citado deputado federal se reuniu com empresários do grupo Vedoin, os co-réus Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Darci José Vedeoin, mais de uma vez, e, nesse ínterim, houve uma transferência de valores de uma das empresas do mencionado grupo econômico para a conta bancária de sua assessoria, a ré Vera Lúcia Pinto, não tendo sido por esta, verossimilmente, explicado nem o motivo daquele acréscimo monetário em sua conta bancária nem a destinação dada àquele numerário", destaca na sentença o juiz Rafael Chalegre, juiz substituto da 4ª Vara Federal.
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