A edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta sexta-feira (31) trouxe a publicação de dois despachos referentes ao pedido de habeas corpus do ex-governador Ricardo Coutinho. A decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concedendo a liberdade a Ricardo Coutinho e o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal pedindo a revisão da concessão do habeas corpus. Confira a decisão na íntegra aqui.
Já na próxima segunda-feira (03), quando acaba o recesso judiciário, a relatora da matéria, ministra Laurita Vaz, deverá apreciar o recurso com urgência. O Ministério Público Federal argumentou, no pedido de agravo regimental, que houve quebra na unidade da jurisdição, em razão de que todos os habeas corpus relativos à Operação Calvário deveriam ter tido a mesma relatoria. Como o STJ estava em recesso quando os habeas corpus foram impetrados, as matérias foram distribuídas para outros ministros que não eram a relatora ministra Laurita Vaz.
Portanto, em busca de uma unidade jurisdicional, a vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, “tão logo se inicie o ano judiciário, o encaminhamento urgente deste recurso à eminente relatora, a quem caberá a sua análise e, inclusive, eventual reconsideração da decisão impugnada”. Ela ainda considera que o recurso se trata de questão técnica de competência.
O julgamento do recurso feito pelo Ministério Público Federal poderá provocar mudanças nas decisões do processo de habeas corpus de Ricardo Coutinho e de todos os outros envolvidos na Operação Calvário.
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