A ação destaca que entre as violações às normas constitucionais está a ausência de imparcialidade e a falta de liberdade de expressão nos serviços de radiodifusão já que Damião Feliciano, além de ser sócio das empresas de radiodifusão, é o responsável por um programa famoso transmitido por ambas as rádios, denominado “A voz do coração com Dr. Damião”. Cita ainda que em razão do potencial da radiodifusão para funcionar como órgão de imprensa, com forte poder de influência, ela pode ser utilizada para o favorecimento pessoal ao longo do processo eleitoral e do exercício do mandato eletivo.
O MPF pontua ainda que as outorgas impugnadas são anteriores à Constituição Federal, e, considerando que a legislação que disciplinou a matéria é de 1995, as outorgas anteriores tornaram-se nulas por descumprimento de exigência constitucional e deveriam ter sido canceladas para que houvesse licitação.
A juíza decidiu declarar a nulidade da renovação das concessões das duas emissoras a partir de 01/01/1999; e condenou a União a não outorgar novas concessões dessas rádios a Damião Feliciano. As informações são do portal (com ParlamentoPB)
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