A desapropriação da área foi publicada no Diário Oficial na edição do última dia 10/03. A comemoração popular cresceu mais ainda com a decisão do juiz Dr. Francisco Thiago Rabelo, da Comarca local, que concedeu liminar, em grau de reconsideração, determinando a posse do governo municipal, da área em questão, desapropriada por se tratar, a obra (Parque de Exposição), à ser construída no local, de utilidade pública.
Trata-se de uma batalha jurídica pela Prefeitura de Conceição, que buscava a desapropriação da área para construção da nova feira do gado da cidade, maior comércio de animais de todo Alto Sertão Paraibano. Esse novo parque que viabiliza a comercialização de animais, é uma reivindicação antiga, e muito cobrada pelos comerciantes de gado.
Mesmo sendo uma liminar, o instrumento jurídico determinante na ação, os antigos proprietários nesse caso em específico, não poderão mais questionar a desapropriação, caso queiram, somente poderão questionar o valor do imóvel, que foi analisado com base em uma avaliação técnica (valor venal).
Um comentário:
Mais um "Marco de Memória", destruído em nome do "Progresso".
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