“Nós temos uma lei que está de volta com seus efeitos e deve ser cumprida de imediato pela rede pública de forma imediata e 1º de julho, pela rede privada. Sabemos que alguns municípios estão se manifestando sobre esses valores e que necessitam de informações. Cabe aos prefeitos e ao governador acionar o Ministério da Saúde para que esses valores sejam corrigidos, pois temos uma lei e ela deve ser cumprida”, disse Rayra.
Atualmente, são 50.533 profissionais atuando com inscrição no Coren. Desses, 16.614 são enfermeiros, 30.769 são técnicos em enfermagem, 3.146 são auxiliares de enfermagem e 4, atendentes.
O piso é previsto na Lei nº 14.434/2022, a qual encontra-se vigente e deve ser cumprida de forma imediata pelos entes públicos e 1 de julho de 2023 em empresas privadas, conforme recente decisão proferida pelo Ministro Roberto Barroso.
O repasse do Governo Federal (Portaria GM/MS nº 597/2023) destina-se ao complemento dos valores pagos atualmente pelos Estados, Municípios, autarquias e fundações: os valores previstos como piso salarial na lei nº 14.434/2022. O valor a ser repassado pelo Governo Federal depende de informações fornecidas pelos Governos Estaduais e Municipais.
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