A cobrança abusiva na taxa de iluminação públicas de consumidores residencial e comercial em Itaporanga foi denunciada durante a sessão desta quinta-feira (6), na Câmara Municipal, pelo vereador Ivanilto Palmeira (PTN). De posse de algumas contas de energia elétrica e lei municipal, ele disse que o itaporanguense está pagando um valor cerca de 8 vezes a mais do que deveria na taxa instituída pela Prefeitura e cobrada pela Energisa.
De acordo com o edil o aumento chega aos 200%, em alguns casos, que infringe não apenas a lei municipal, mas também códigos do consumidor e penal, haja vista, que estaria sendo feita em cima dos impostos já incluídos na tarifa, proibido por lei pois a cobrando deva ser em cima do consumo. O vereador apresentou requerimento pedindo esclarecimentos à Prefeitura Municipal sobre o caso, que recebeu emendas para que a mesma solicitação fosse enviada à Energisa para que informe à Casa detalhamento da taxa de iluminação pública que é cobrado em Itaporanga.
"Isso é um absurdo. Estou em mãos com alguns casos, mas na próxima sessão vou apresentar cerca de 30 outras contas de energia para mostrar que está havendo um abuso na cobrança dessa taxa", declarou. Os recursos arrecadados com a cobrança da taxa são utilizados pela prefeitura para custear a iluminação pública da cidade, com a substituição de postes e lâmpadas, etc, porém, a população tem se revoltado com o valor cobrado por se sentir lesada tanto pela Energisa como pela Prefeitura - configurando apropriação indébita.
A Lei Complementar 15/09, sancionada pelo então prefeito Djaci Brasileiro, fixa os percentuais a serem cobrados nas residências pelo consumo mensal de energia, entretanto, segundo o vereador, não é o que ocorre na realidade ao mostrar um conta de energisa aonde foi cobrado cerca de 60% pelo consumo entre 51 e 71 kwh quando deveria ser de apenas 2,5%. A conta em questão [veja imagem ao lado] é de R$ 38,57 pelo consumo de 61 kwh, com R$ 11,80 cobrado pela taxa de iluminação pública.
Outro exemplo, apresentado pelo edil, mostra uma conta de R$ 46,99 pelo consumo de 98 kwh, sendo pago R$ 4,85, o que dá um percentual de 15% quando deveria ser de apenas 3%. Noutro exemplo, uma conta de R$ 86,63 foi pago R$ 13,20 de taxa de iluminação pública, pelo consumo de 147 kwh, chegando à 21% quando deveria ser de apenas 4%. Valores que podem parecer pouco quando individualizados, porém, quando multiplicado por milhares de residências e estabelecimentos o resultado é uma fortuna tirada dos bolsos dos consumidores.
Ou seja, além de não receber assistência e ações pelos impostos que paga o itaporanguense ainda banca a iluminação pública da cidade. De acordo com a LC 15/09, a tabela com os percentuais cobrados de consumidores residenciais, é a seguinte: até 50 kwh, residências rurais e o poder público municipal (isento); de 51 a 70 kwh (2,5%); de 71 a 100 kwh (3%); de 101 a 130 kwh (3,5%); de 131 a 180 kwh (4%); de 181 a 200 kwh (5%); de 201 a 300 kwh (5%); acima de 300 kwh (7%). Consumidores industriais: de 0 a 50 kwh (4%); de 51 a 300 kwh (7%); e acima de 300 kwh (8%). Consumidores comerciais: de 0 a 30 kwh (2%), de 31 a 50 kwh (4%); de 51 a 300 kwh (7%); acima de 300 kwh (8%). Para os poderes públicos federal e estadual, e ainda o grupo A-H, é cobrado a maior taxa, de 14%.
De acordo com o edil o aumento chega aos 200%, em alguns casos, que infringe não apenas a lei municipal, mas também códigos do consumidor e penal, haja vista, que estaria sendo feita em cima dos impostos já incluídos na tarifa, proibido por lei pois a cobrando deva ser em cima do consumo. O vereador apresentou requerimento pedindo esclarecimentos à Prefeitura Municipal sobre o caso, que recebeu emendas para que a mesma solicitação fosse enviada à Energisa para que informe à Casa detalhamento da taxa de iluminação pública que é cobrado em Itaporanga.
"Isso é um absurdo. Estou em mãos com alguns casos, mas na próxima sessão vou apresentar cerca de 30 outras contas de energia para mostrar que está havendo um abuso na cobrança dessa taxa", declarou. Os recursos arrecadados com a cobrança da taxa são utilizados pela prefeitura para custear a iluminação pública da cidade, com a substituição de postes e lâmpadas, etc, porém, a população tem se revoltado com o valor cobrado por se sentir lesada tanto pela Energisa como pela Prefeitura - configurando apropriação indébita.
A Lei Complementar 15/09, sancionada pelo então prefeito Djaci Brasileiro, fixa os percentuais a serem cobrados nas residências pelo consumo mensal de energia, entretanto, segundo o vereador, não é o que ocorre na realidade ao mostrar um conta de energisa aonde foi cobrado cerca de 60% pelo consumo entre 51 e 71 kwh quando deveria ser de apenas 2,5%. A conta em questão [veja imagem ao lado] é de R$ 38,57 pelo consumo de 61 kwh, com R$ 11,80 cobrado pela taxa de iluminação pública.
Outro exemplo, apresentado pelo edil, mostra uma conta de R$ 46,99 pelo consumo de 98 kwh, sendo pago R$ 4,85, o que dá um percentual de 15% quando deveria ser de apenas 3%. Noutro exemplo, uma conta de R$ 86,63 foi pago R$ 13,20 de taxa de iluminação pública, pelo consumo de 147 kwh, chegando à 21% quando deveria ser de apenas 4%. Valores que podem parecer pouco quando individualizados, porém, quando multiplicado por milhares de residências e estabelecimentos o resultado é uma fortuna tirada dos bolsos dos consumidores.
Ou seja, além de não receber assistência e ações pelos impostos que paga o itaporanguense ainda banca a iluminação pública da cidade. De acordo com a LC 15/09, a tabela com os percentuais cobrados de consumidores residenciais, é a seguinte: até 50 kwh, residências rurais e o poder público municipal (isento); de 51 a 70 kwh (2,5%); de 71 a 100 kwh (3%); de 101 a 130 kwh (3,5%); de 131 a 180 kwh (4%); de 181 a 200 kwh (5%); de 201 a 300 kwh (5%); acima de 300 kwh (7%). Consumidores industriais: de 0 a 50 kwh (4%); de 51 a 300 kwh (7%); e acima de 300 kwh (8%). Consumidores comerciais: de 0 a 30 kwh (2%), de 31 a 50 kwh (4%); de 51 a 300 kwh (7%); acima de 300 kwh (8%). Para os poderes públicos federal e estadual, e ainda o grupo A-H, é cobrado a maior taxa, de 14%.
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