Ex-vereador, ex-vice-prefeito e prefeito de Pedra Branca, por duas vezes, na década de oitenta, o Senhor José de Sousa Jó, hoje com 85 anos, tem uma velhice precária, angustiante e sofrível, praticamente sozinho num quarto [na sua casa em Pedra Branca] sem as mínimas condições de conforto para um idoso, ainda mais para alguém que no passado deu sua contribuição ao andamento administrativo do município que começava a se desenvolver. O blog recebeu essa denúncia/informação do seu irmão Antônio de Sousa Sobrinho [que mora em Itaporanga e, hoje, esteve em Pedra Branca visitando-o], que junto com ele comandou os destinos do município por tempo razoável.
Antônio ficou chocado, indignado e revoltado, com a situação desumana como vive o irmão. Ele pede ao poder público local um pouco de atenção, de compaixão, para este caso. Zé de Sousa, como é mais conhecido, tem como alento a companhia, parte do dia, de um neto [que precisa ausentar-se no período da tarde e noite para estudar]. O que recebe como aposentadoria, não dá pra sobreviver dignamente, nem para comprar um colchão que seja mais confortável do que o farrapo de espuma que serve pra deitar o corpo já cansado da vida.
No quarto da casa, aonde decisões importantes para o município já foram tomadas, Zé de Sousa tem à sua disposição, além de uma cama já gasta apenas um outro móvel surrado pelo tempo, além de cadeira com estofado já gasto. Nem ao menos um ventilador para amenizar o calor, ele dispõe. Vive há alguns anos com catarata, que causou a perca da maior parte de sua visão, além de estar quase moco. Gasta a maior parte do que recebe com remédios. Paga R$ 200,00 a uma pessoa para fazer as refeições, e mais não lhe sobra. Mas, o mais angustiante para ele deve é a solidão.
Por conta dessa situação, seu irmão procurou a redação do blog para solicitar apoio dos poderes públicos, já que o Estatuto do Idoso garante o direito a um mínimo de dignidade para se viver a velhice. A Secretaria Municipal da Assistência Social e o Conselho Municipal do Idoso devem tomar alguma providência. É o mínimo que se pode fazer por um idoso, ainda mais por alguém que um dia já foi Prefeito do Município. O Ministério Público deve intervir e, em não sendo atendido, agir de acordo com os ditames legais. Não somente para este caso, mas para todos quanto existir nessa semelhança.
Apesar dos esforços despendidos para garantir uma velhice cada vez mais ativa e saudável, a maioria dos idosos experimenta alguma fragilidade nessa fase. Dentre as alterações que conduzem o idoso à dependência destaca-se aquelas relacionadas ao adoecimento, as quais, por suas características de cronicidade, geram situações que necessitam da presença de outrem por longos períodos, sendo, nestas ocasiões, a família a principal fonte de cuidados. E quando a família assim não puder o poder público tem a obrigação de intervir e fazer sua parte, como reza a nossa Carta Magna. Esta é uma estrutura universal e qualquer sociedade humana se forma pela combinação destas relações.
Muitas vezes completamente impotentes frente à magnitude do problema, nada parece sensibilizar as autoridades emissoras de políticas sociais no sentido de programar a articulação de sistemas de suporte aos idosos dependentes e aos seus cuidadores, por meio de serviços já existentes. É um erro considerar que, por estarem nas casas de suas famílias e terem uma pessoa cuidando deles, os idosos frágeis e dependentes não estariam necessitados de formas sistemáticas de apoio, demonstrações de cuidados físicos e visitas de profissionais de saúde e de amparo social.
O caso que se apresenta é uma situação à qual o poder público não pode se omitir. Deve agir e cuidar!
Antônio ficou chocado, indignado e revoltado, com a situação desumana como vive o irmão. Ele pede ao poder público local um pouco de atenção, de compaixão, para este caso. Zé de Sousa, como é mais conhecido, tem como alento a companhia, parte do dia, de um neto [que precisa ausentar-se no período da tarde e noite para estudar]. O que recebe como aposentadoria, não dá pra sobreviver dignamente, nem para comprar um colchão que seja mais confortável do que o farrapo de espuma que serve pra deitar o corpo já cansado da vida.
No quarto da casa, aonde decisões importantes para o município já foram tomadas, Zé de Sousa tem à sua disposição, além de uma cama já gasta apenas um outro móvel surrado pelo tempo, além de cadeira com estofado já gasto. Nem ao menos um ventilador para amenizar o calor, ele dispõe. Vive há alguns anos com catarata, que causou a perca da maior parte de sua visão, além de estar quase moco. Gasta a maior parte do que recebe com remédios. Paga R$ 200,00 a uma pessoa para fazer as refeições, e mais não lhe sobra. Mas, o mais angustiante para ele deve é a solidão.
Por conta dessa situação, seu irmão procurou a redação do blog para solicitar apoio dos poderes públicos, já que o Estatuto do Idoso garante o direito a um mínimo de dignidade para se viver a velhice. A Secretaria Municipal da Assistência Social e o Conselho Municipal do Idoso devem tomar alguma providência. É o mínimo que se pode fazer por um idoso, ainda mais por alguém que um dia já foi Prefeito do Município. O Ministério Público deve intervir e, em não sendo atendido, agir de acordo com os ditames legais. Não somente para este caso, mas para todos quanto existir nessa semelhança.
Apesar dos esforços despendidos para garantir uma velhice cada vez mais ativa e saudável, a maioria dos idosos experimenta alguma fragilidade nessa fase. Dentre as alterações que conduzem o idoso à dependência destaca-se aquelas relacionadas ao adoecimento, as quais, por suas características de cronicidade, geram situações que necessitam da presença de outrem por longos períodos, sendo, nestas ocasiões, a família a principal fonte de cuidados. E quando a família assim não puder o poder público tem a obrigação de intervir e fazer sua parte, como reza a nossa Carta Magna. Esta é uma estrutura universal e qualquer sociedade humana se forma pela combinação destas relações.
Muitas vezes completamente impotentes frente à magnitude do problema, nada parece sensibilizar as autoridades emissoras de políticas sociais no sentido de programar a articulação de sistemas de suporte aos idosos dependentes e aos seus cuidadores, por meio de serviços já existentes. É um erro considerar que, por estarem nas casas de suas famílias e terem uma pessoa cuidando deles, os idosos frágeis e dependentes não estariam necessitados de formas sistemáticas de apoio, demonstrações de cuidados físicos e visitas de profissionais de saúde e de amparo social.
O caso que se apresenta é uma situação à qual o poder público não pode se omitir. Deve agir e cuidar!
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