sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Juiz eleitoral indefere AIJE proposta pelo governador contra jornalistas e que pretendia tirar do ar programas de rádio, televisão, portais e blogs...

A menos de 72 horas da eleição desde domingo (26), o governador Ricardo Coutinho (PSB) sofreu uma derrota para a imprensa que imprensa. O candidato à reeleição acionou à Justiça Eleitoral para tirar programas de rádio, televisão, portais e blogs do ar por três dias. Seus advogados requereram, através de uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral – uma apuração contra jornalistas.
Pois bem. O juiz Tércio de Moura (foto), também corregedor regional eleitoral, em decisão monocrática julgou improcedente a ação do governador Ricardo Coutinho contra os jornalistas. Em seu despacho, o magistrado ressalta:  “Não vislumbro a fumaça do bom direito, que justifique a medida extrema pleiteada”, afirmou o magistrado.
Signatário da ação, o jurídico de RC impetrou Ação de Investigação Judicial contra vários jornalistas, além de empresários de comunicação e até políticos, sob alegação de estar sendo prejudicado eleitoralmente. Disse o juiz Tércio de Moura que ao magistrado, não caberia uma ação extremada de calar e Imprensa, num Estado democrático de direito.
“Em sede de liminar, não vislumbro a fumaça do bom direito, que justifique a medida extrema pleiteada pelos investigantes no sentido de determinar a suspensão dos veículos e meios de comunicação social apontados na exordial , principalmente, quando se trata de condutas que são veiculadas desde o mês de julho, ou seja, há quase quatro meses, e os investigantes não pleitearam qualquer direito de resposta, conforme lhes faculta a Lei.”, ressaltou o juiz.
Complementou, ainda, que “também não considero prudente acatar o pedido alternativo, no sentido de fixar multa antecipada aos jornalistas ou meios de comunicação, em nome da isonomia dos candidatos, porquanto significaria, ainda que de forma indireta, pautar uma atividade que, pela sua própria natureza deve ser livre, notadamente num estado intitulado pela ‘Constituição-Cidadã’ de Estado Democrático de Direito.”
O governador pretendia processar Cássio Cunha Lima, Ruy Carneiro, Pedro Cunha Lima, Ricardo Marcelo, José Maria Andrade, Jurandir Miranda, Paulo Roberto Gomes Andrade, Guilherme Lima, Angélica Lúcio, Maurício Melo, Aline Lins, Verônica Guerra, Hélder Moura, Rubens Nóbrega, Marcone Ferreira, Dércio Alcântara e Alan Kardec Borges de Souza.

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