A punição da Justiça Eleitoral ao guia de rádio de Ricardo Coutinho – com perda de dois minutos em dois programas – é por conta da mentira (tecnicamente estabelecida como “uma inverdade sabidamente inverídica) em relação ao processo de cassação de Cássio, em fevereiro de 2009.
Segundo o guia de Ricardo, a cassação teria se dado por conta de prática de “crime eleitoral”. Na defesa do tucano, a coordenação jurídica observou que os termos utilizados no programa radiofônico do governador-candidato “seriam, além de reprováveis, totalmente inverídicos”.
A juíza Niliane Meira recorre a parecer do Ministério Público para referendar sua sentença contra a coligação de Ricardo Coutinho. Segundo o MP, está claro que nunca houve condenação de Cássio por crime eleitoral, “embora a imprensa sensacionalista e desconhecedora dos termos técnicos jurídicos tenha divulgado”.
Em novo trecho, a magistrada faz nova crítica a postura do guia de rádio de Coutinho, ao observar que “o Guia busca dividendos eleitorais, afirmando condenações inexistentes quanto ao representado”.
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