O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) selou uma parceria com o Banco do Brasil para identificar os salários pagos a cada servidor contratado nas prefeituras paraibanas. O conselheiro Arnóbio Viana, que responde interinamente pela Presidência do TCE, recebeu representantes do banco para tratar questão relacionada ao pagamento de servidores contratados, em caráter temporário, por organismos públicos estaduais e municipais.
No caso das Prefeituras, são valores que superam R$ 518 milhões de janeiro a agosto passados e pagos a pessoas cuja identificação o TCE ainda desconhece. Ele definiu o encontro com dirigentes regionais do BB como um chamamento à parceria em favor do controle e acompanhamento das contratações temporárias de agentes públicos.
Durante a conversa, os dirigentes tomaram conhecimento de minuta de resolução do TCE que determinará a gestores municipais e estaduais a abertura de conta bancária exclusiva de folhas de pagamento a todo e qualquer servidor temporário (Fopag-Temp). Para os fins da Resolução são considerados “temporários” aqueles servidores que mantenham vínculos precários com o Poder Público, ou seja, os contratados por excepcional interesse público ou identificados a títulos de “pro-tempore”, “codificado” e “prestador de serviço”.
Uma vez aberta a conta exclusiva para o pagamento dos temporários, os gestores deverão oferecer autorização para que o Banco do Brasil encaminhe ao Tribunal os extratos a ela referentes. E é aí onde o TCE vai pegar os prefeitos e determinar a demissão dessa turma. Visando coibir as contratações excessivas de temporários, o TCE vai baixar uma resolução para obrigar públicos a efetuarem os pagamentos aos servidores, com contrato por tempo determinado, através de uma conta vinculada ao Banco do Brasil.
Ele destacou que o tribunal tem “notado um aumento assustador de contratação por tempo determinado” e a medida irá gerar transparência no processo. Além da resolução, o conselheiro afirmou que o TCE irá “em 2015 fomentar a realização de concurso para substituir esses servidores”.
“Nós queremos que sejam abertas pelos gestores uma conta específica e os servidores que não sejam concursados, os efetivos que não sejam comissionados, ou os que não sejam estabilizados como determina a lei, só poderão receber seus vencimentos por essa conta do Banco do Brasil. Feito essa conta filtro o tribunal terá o domínio completo dos valores e pessoas que estão recebendo”, esclareceu.
Ele destacou que o tribunal tem “notado um aumento assustador de contratação por tempo determinado” e a medida irá gerar transparência no processo. Além da resolução, o conselheiro afirmou que o TCE irá “em 2015 fomentar a realização de concurso para substituir esses servidores”.
“Nós queremos que sejam abertas pelos gestores uma conta específica e os servidores que não sejam concursados, os efetivos que não sejam comissionados, ou os que não sejam estabilizados como determina a lei, só poderão receber seus vencimentos por essa conta do Banco do Brasil. Feito essa conta filtro o tribunal terá o domínio completo dos valores e pessoas que estão recebendo”, esclareceu.
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