terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Diretor se nega a falar sobre decisão da Justiça ordenando retorno de empresa que foi descredenciada pelo Detran-PB

A Justiça concedeu liminar ordenando a suspensão dos efeitos jurídicos da Portaria 003/2016 do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran) que descredenciou a empresa Registro Nacional de Vistorias e Inspeções Ltda (Renavin).
A decisão determina o restabelecimento do credenciamento para que a empresa volte a realizar vistoria veicular. O diretor de Operações do Detran, Orlando Soares, não quis falar sobre a decisão. Ele entende que sua diretoria não tem mais a ver com o caso. “Esse caso da Renavin não está comigo não, esse caso da Renavin é tratar diretamente com o superintendente”, declarou Orlando.
A empresa foi descredenciada no dia 14 de janeiro, com a publicação de portaria pelo superintendente do Detran, Aristeu Chaves, no Diário Oficial do Estado. No entanto, conforme a decisão judicial, “a sanção capital de descredenciamento se mostra eivada de vícios de arbitrariedade, ilegalidade e abuso de poder, a ensejar a sua reparação pela via mandamental como instrumento processual de resguardo das garantias fundamentais”. A decisão liminar foi proferida no dia 12 de janeiro e tem como fundamentos o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado como artigo 7º da lei 12.016/2009.
Para descredenciar a empresa, o Detran alegou nove supostas irregularidades: Falta de ato constitutivo da empresa válido; Falta de cadastro de contribuinte municipal e inscrição intempestiva no CNPJ; Falta de regularidade fiscal; Ausência de Quadro de vistoriadores e emissão de laudos por empregados não habilitados; Apresentação a destempo das licenças e Alvarás de Funcionamento; Ausência de Apólice de Seguro; Atraso na entrega do acervo fotográfico; Falta de controle informatizado de biometria compatível com sistema SISCSV e registro no Denatran; Apresentação intempestiva do certificado ISO 9001:2008. 

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