O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico 248/2017, realizado pela Secretaria de Administração do Estado, objetivando a aquisição de 50 veículos para atendimento das necessidades da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), custeados com recursos do Convênio 839.153/2016, firmado com a Secretaria de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. A decisão atende denúncia feita pela empresa Fiori Veiculo Ltda, noticiando possíveis irregularidades verificadas no Pregão.
De acordo com a auditoria, a Fiori apresentou proposta de R$ 1.950.000,00 no certame, ocupando inicialmente a terceira posição na classificação da licitação. Após a desclassificação das duas primeiras licitantes, que aceitaram reduzir o custo das propostas ofertadas para R$ 1.747.543,50 e R$ 1.747.500,00, respectivamente, a Fiori foi chamada para adequar o valor de sua proposta para o orçamento-base, mas foi desclassificada por não aceitar a redução de preço pretendida pela Pregoeira. A quarta colocada, por fim, foi convocada e aceitou a diminuição do seu preço final para os R$ 1.747.500,00 sugeridos pela Pregoeira e, por isso, foi declarada vencedora.
A Fiori questionou o resultado, alegando que o orçamento-base do certame não foi previamente divulgado, de forma que não poderia ser utilizado como critério de aceitabilidade de proposta, tampouco estaria obrigada a aceitar o preço proposto pela Pregoeira. Assim, requereu a concessão de medida cautelar no sentido de determinar a suspensão, por parte da Secretaria de Administração do Estado da Paraíba, do Pregão Eletrônico 248/2017. O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, acatou a denúncia, determinando a suspensão do Pregão, “até que este Tribunal se pronuncie quanto ao mérito das questões tratadas neste processo”.
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