O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso do Fundo Partidário para financiar campanhas eleitorais deste ano. A decisão garante aos partidos políticos mais R$ 888,7 milhões para gastar, além do R$ 1,716 bilhão do fundo eleitoral, criado para compensar o veto às doações empresariais. Com o novo reforço de caixa, as legendas terão aproximadamente R$ 2,5 bilhões em 2018. O fundo é abastecido com recursos públicos, verbas da União, além de multas eleitorais.
A liberação consta de resolução aprovada pelo TSE em 18 de dezembro, publicada no início deste mês. Caberá aos dirigentes partidários definir a distribuição desses recursos entre os candidatos. A norma permite ainda que candidatos financiem suas próprias campanhas integralmente. A medida é questionada por permitir que candidatos mais ricos banquem 100% de sua participação eleitoral com recursos próprios, em uma disputa desigual com aqueles que não dispõem de tanto dinheiro.
O fundo partidário é distribuído entre as siglas na seguinte proporção: 5% são divididos igualmente entre as 35 registradas, e os 95% restantes, de forma proporcional, de acordo com o tamanho da bancada na Câmara. Além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento. “O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o texto da Resolução 23.553, relator foi o ministro Luiz Fux, que desde o dia 6 ocupa a presidência do TSE.
As doações ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado “que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.
A resolução diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doações bancárias, deverá constar o CPF do doador. Já “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”.
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