O conselheiro Marcos Antônio Costa, do Tribunal de Contas, expediu Medida Cautelar determinando a suspensão da concorrência nº 06/2018, de responsabilidade da Cagepa, como também qualquer pagamento dela decorrente. A decisão decorre de uma denúncia da empresa MG & MP Serviços e Construções Ltda, que foi desclassificada do certame.
A licitação tem por objetivo a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra referente à prestação de serviços continuados de engenharia para manutenção da infraestrutura da rede de distribuição de água tratada em municípios da região do brejo. Confira a decisão
Nenhum comentário:
Postar um comentário