Entretanto, denúncias chegadas ao conhecimento do blog, feitas por clubes e dirigentes de ligas que se sentiram coagidos, dão conta de que os dirigentes denunciados estariam descumprindo as medidas, convocando assembleias gerais e articulando a queda do novo presidente da FPF, Nosman Barreiro, através de grupos de WhatsApp. A Polícia Civil já estaria de posse do material que pode levar Amadeu e os investigados à prisão em flagrante por descumprimento de medida cautelar.
O presidente do Conselho Fiscal, Marcélio Braz, apesar não de ter sido submetido às medidas, é investigado e pode ser preso em flagrante também por obstrução às investigações. Segundo o artigo que versa sobre a penalidade para quem promove organização criminosa, cuja a reclusão pode chegar a 8 anos de prisão, “nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
As medidas impostas pela juíza incluem ainda: 1) comparecimento uma vez por mês, no cartório judicial da vara, entre os dia 1 e 10, para informar e justificar atividades; 2) proibição de se ausentar da Comarca de onde residem sem autorização judicial; 3) obrigação de recolhimento domicilar no período noturno, das 21h até as 5h; 4) proibição de acesso ou frequência a entidades desportivas paraibanas – Federação Paraibana de Futebol (FPF), Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) e Comissão Estadual de Árbitros de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB), bem como quaisquer eventos esportivos atrelados ao futebol paraibano, mantendo distância mínima de 400 metros; e a obrigação de entrega do passaporte.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, Amadeu e outros 16 denunciados faziam parte de uma organização criminosa que visava obter vantagens econômica, política e associativa através do controle e da manipulação de jogos e resultados, em conluio com a Comissão de Arbitragem, dirigentes de clubes e com Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba. Eles responderão na Justiça por organização criminosa, falsidade ideológica e crimes contra o futebol (Estatuto do Torcedor).
Nenhum comentário:
Postar um comentário